domingo, 5 de agosto de 2012

Tribunal de Justiça do DF - Juiz substituto - 93 vagas


Terá início a partir do dia 02 de agosto as inscrições para concurso público n°1, de 30 de julho de 2012 da Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT. Serão selecionados 93 vagas de nível superior para o cargo de Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal.
Será reservada 5% das vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais.
A inscrição preliminar será realizada no período de 02 a 31 de agosto de 2012, das 13 às 18 horas, observado o horário oficial de Brasília/DF, na Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Juiz de Direito Substituto - CACJ, localizada na Praça Municipal, lote 1, do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 7º andar, ala C, sala 729, Brasília/DF, CEP: 70094-900. A taxa de inscrição é de R$ 210,00.
O pedido de inscrição preliminar será realizado em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico:
Inscrição: www.tjdft.jus.br
O concurso será constituído das seguintes etapas:
Primeira etapa: uma prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório;
Segunda etapa: duas provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório:
a) prova escrita discursiva;
b) prova prática de sentenças.
Terceira etapa: de caráter eliminatório, que abrangerá as seguintes fases:
a) sindicância da vida pregressa e investigação social;
b) exame de sanidade física e mental;
c) exame psicotécnico.
Quarta etapa: uma prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;
Quinta etapa: avaliação de títulos, de caráter classificatório.
A prova objetiva seletiva e as provas escritas serão realizadas por todos os candidatos em local, dia e hora fixados pela comissão de concurso, no endereço eletrônico www.tjdft.jus.br.
O gabarito preliminar será publicado, no prazo máximo de 3 dias após a realização da prova, no Diário de Justiça Eletrônico do TJDFT, bem como disponibilizado no site www.tjdft.jus.br.
O prazo de validade do concurso será de 2 anos, contados da data da homologação do resultado final, e poderá, a critério do TJDFT, ser prorrogado uma vez, por igual período.

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